EDITAL
Nº. 08/2018
SELEÇÃO
PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA (LEI)
A Secretaria da Educação do Estado do
Ceará/Crede/12, por meio da Escola EEM ABRAÃO BAQUIT, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012,
alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016, (incisos I e II do Art. 2º) e Portaria nº 0921-GAB, publicada no D.0.E.
de 06 de junho de 2018, página 17, torna pública a abertura de inscrições e
a realização de processo seletivo para alunos monitores, com perfil de
liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o
fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de monitoria nos
Laboratórios Educacionais de Informática (Lei) das escolas estaduais do Ceará.
1.
DO OBJETIVO
Selecionar estudantes para
exercer atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática
(LEI) das escolas da Rede Pública de ensino do Estado do Ceará.
2. DA AJUDA DE CUSTO (BOLSA)
O estudante selecionado fará
jus a uma ajuda de custo no valor mensal de duzentos reais (R$ 200,00), de
acordo com a Portaria nº 0921/2018-GAB, publicada no D.0.E. de 06 de junho de
2018.
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária máxima é de
doze (12) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o estudante não
esteja em atividade escolar,conforme o que estabelece o Art. 5º Lei nº 15.190,
de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016 e Portaria nº 0921/2018-GAB, publicada no
D.0.E. de 06 de junho de 2018.
4.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
a. Colaborar
com os professores na efetivação das atividades previstas para serem realizadas
no Laboratório Educacional de Informática (LEI), de acordo com o plano de
trabalho, sob orientação e supervisão do professor regente do LEI;
b. Auxiliar
os alunos na realização de trabalhos no Laboratório Educacional de Informática
(LEI), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;
c. Organizar
a logística de atendimento aos usuários do LEI, visando à eficácia dos serviços
prestados no referido laboratório;
d. Agendar
os horários de realização de atividades no Lei para alunos, professores,
funcionários,etc. Assinar a ficha de frequência às atividades de monitoria para
que o professor regente do LEI e a Gestão Escolar possam garantir o
acompanhamento às atividades orientadas;
e. Cumprir
a carga horária de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor
atender às necessidades da escola;
f. Ter
disponibilidade de tempo para tirar dúvidas dos estudantes da escola;
g. Agendar
horário, para orientar os colegas na execução de trabalhos, auxiliando-os no
esclarecimento de dúvidas;
h. Manter
o espaço do Lei organizado (preparado) na eminência de ser utilizado durante
aulas;
i. É
vedado ao estudante monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI)
ministrar aulas ou corrigir trabalhos ou provas.
5.
DOS REQUISITOS
a. Ter
a idade mínima de 14 anos;
b. Estar
quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
c. Estar
regularmente matriculado na rede estadual de ensino no ano letivo de 2018;
d. Não
ter sentença penal transitada em julgado;
e. Não
ser servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do
Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas
públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão
ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo
Decreto nº 25.927 de 29/06/00;
f. Satisfazer
as exigências e condições constantes neste Edital e na legislação pertinente à
concessão de bolsas para alunos monitores.
6.
DAS VAGAS
a. As
vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 0921/2018-GAB, publicada
no D.0.E. de 06 de junho de 2018. Para cada quantitativo apresentado, será
acrescido 20% destinado ao preenchimento de um cadastro de reserva a ser
utilizado, caso os alunos selecionados, a posteriori e por motivos diversos,
descontinuem a monitoria.
b. A
chamada aos classificados dar-se-á pela ordem decrescente de classificação, a
partir da demanda de vagas e da disponibilidade de ajuda de custo (bolsas).
7.
DAS INSCRIÇÕES
a. As inscrições serão realizadas na sede da
Escola Ensino Médio Abraão Baquit, situada à Rua Reginaldo Lopes, s/nº, Campo
Novo, município de Quixadá, sob a responsabilidade da direção da escola no
período de 11 a 13 de junho de 2018, no horário de 7 h às 11 h e das 13 h às 17
h;
b. No ato da inscrição, os estudantes deverão
apresentar comprovantes autenticados, pela instituição onde estudam, de freqüência
às aulas e rendimento de aprendizagem referente ao primeiro semestre de 2018;
c. Os estudantes participarão de teste prático
de competências realizado pela própria escola, para demonstrar as competências
e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor do Laboratório
Educacional de Informática (LEI), que emitirá ao estudante certificado ou
declaração.
8.
DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O
Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:
a. Primeira Etapa: de
caráter eliminatório e classificatório, dar-se-á com a realização de entrevista
sobre Conhecimentos Específicos das Novas Tecnologias.
b. Segunda Etapa: de
caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste
prático de competências de uso das Novas Tecnologias, Atendimento ao Público,
Liderança e Organização de Ambientes de Aprendizagem, realizado pela própria
escola.
Primeira
Etapa: Entrevista
Constará de Entrevista
que deverá ser realizada pela escola. Deverão ser levados em
consideração os seguintes aspectos:
·
Conhecimento básico sobre o funcionamento de
Laboratório Educacional de Informática (LEI);
·
Conhecimento sobre o uso das novas
tecnologias;
·
Controle emocional para o exercício da
função;
·
Liderança, criatividade e comunicabilidade.
A Entrevista será avaliada, considerando
a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída ao candidato uma
pontuação definida pelo(s)
entrevistador(s).
Segunda
Etapa: Teste Prático
A Segunda
Etapa ocorrerá de forma concomitante à Primeira
etapa. O candidato será avaliado, considerando a pontuação de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída uma pontuação definida pelos responsáveis pelo teste prático.
Serão
considerados aptos os candidatos que obtiverem pelo menos 60% da nota possível
mediante fórmula apresentada a seguir:
MF = 2 x (Entrev.) + Teste Prático
3
LEGENDA:
MF = Média Final
Entrev. = Nota da Entrevista
TP = Teste Prático
9.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
a. A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e
será divulgado o nome do(s) aluno(s) selecionado(s) para a unidade escolar.
b. Será resguardado aos demais candidatos o direito de
conhecimento de sua nota, caso seja solicitada pelo candidato à escola.
10.
DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
a. A seleção será vigente durante o ano letivo de 2018 e 1º semestre do ano letivo de 2019.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a.
Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do
local e horário determinados;
b. A inscrição
exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições
do Processo Seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo o
candidato alegar o seu desconhecimento;
c. A aprovação
do candidato não implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na
expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais
necessidades e condições da escola;
d. Não serão fornecidos atestados,
certificados, certidões ou declarações
relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo
candidato;
e. Os casos
omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo
Processo Seletivo;
f.
O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração
comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.
Quixadá, 08 de junho
de 2018.
Local e data
Francisco Agemer
Chagas Martins
(Diretor Escolar)