EDITAL
Nº. 10/2018
SELEÇÃO
PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO PROJETO
A
MINHA ESCOLA É DA COMUNIDADE
A Secretaria da Educação do Estado do
Ceará/Crede/Sefor 12, por meio da Escola de ensino médio Abraão Baquit, no uso
de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de
19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016, (incisos I e II do Art. 2º) e Portaria nº 1065-GAB, publicada no D.O.E.
de 31 de julho de 2018, página 19, torna pública a abertura de inscrições e
a realização de processo seletivo para alunos monitores, com perfil de
liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o
fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de monitoria presentes
no projeto Minha Escola é da Comunidade das escolas estaduais do Ceará.
1.
DO OBJETIVO
Selecionar estudantes para
exercer atividades de monitoria presentes no projeto A Minha Escola é da
Comunidade das escolas da Rede Pública de ensino do Estado do Ceará.
2. DA AJUDA DE CUSTO (BOLSA)
O estudante selecionado fará
jus a uma ajuda de custo no valor mensal de duzentos reais (R$ 200,00), de
acordo com a Portaria nº 1065/2018-GAB, publicada no D.0.E. de 31 de julho
de 2018.
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária máxima é de
doze (12) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o estudante não
esteja em atividade escolar, conforme o que estabelece o Art. 5º Lei nº 15.190,
de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016 e Portaria
nº 1065/2018-GAB, publicada no D.O.E. de 31 de julho de 2018.
4.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
a. Colaborar
com os professores na efetivação das atividades previstas para serem realizadas
no âmbito das ações do projeto A Minha Escola é da Comunidade sob orientação e
supervisão do Coordenador do projeto na escola;
b. Cumprir
a carga horária de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor
atender às necessidades da escola;
c. Ter
disponibilidade de tempo para tirar dúvidas dos estudantes da escola;
d. Manter
o espaço onde realizará suas ações de bolsista organizado e zelar pela
preservação do patrimônio a ele confiado;
e. É
vedado ao estudante monitor ministrar aulas ou corrigir trabalhos ou provas em
substituição aos docentes da escola.
5.
DOS REQUISITOS
a. Ter
a idade mínima de 14 anos;
b. Estar
quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
c. Estar
regularmente matriculado na rede estadual de ensino no ano letivo de 2018;
d. Não
ter sentença penal transitada em julgado;
e. Não
ser servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do
Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas
públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão
ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo
Decreto nº 25.927 de 29/06/00;
f. Satisfazer
as exigências e condições constantes neste Edital e na legislação pertinente à
concessão de bolsas para alunos monitores.
6.
DAS VAGAS
a. As
vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria
nº 1065/2018-GAB, publicada no D.O.E. de 31 de julho de 2018. Para cada
quantitativo apresentado, orienta-se a seleção/classificação com acréscimo de 20%,
destinado ao preenchimento de um cadastro de reserva a ser utilizado, caso os
alunos selecionados, a posteriori e
por motivos diversos, descontinuem a monitoria.
b. A chamada aos classificados
dar-se-á pela ordem crescente de classificação, a partir da demanda de vagas e
da disponibilidade de ajuda de custo (bolsas).
C. 02
vagas ( 03 meses)
7.
DAS INSCRIÇÕES
a. As inscrições serão realizadas na sede da
Escola de ensino médio Abraão Baquit, situada à Rua Reginaldo Lopes ,nº S/n,
campo Novo, município de Quixadá, sob a responsabilidade da direção da escola
no período de 09 a 13 de novembro de
2018, no horário de 7h às 11h e das 13h às 17h;
b. No ato da inscrição, os estudantes deverão
apresentar comprovantes de frequência às aulas e rendimento de aprendizagem
referente ao primeiro semestre de 2018.
O Processo seletivo
será composto por 02 (duas) etapas:
a.
Primeira Etapa: de caráter eliminatório e classificatório,
dar-se-á com a realização de entrevista.
b. Segunda Etapa: de
caráter eliminatório e classificatório, será constituída de avaliação do perfil do candidato aos
necessários à execução das atividades de monitoria planejadas para o projeto A
Minha Escola é da Comunidade a partir de critérios apresentados pela própria
escola.
Serão considerados aptos os
candidatos que obtiverem pelo menos 60% da nota possível mediante fórmula
apresentada a seguir:
|
LEGENDA:
MF
= Média Final
Entrev.
= Nota da Entrevista
AP
= Avaliação do Perfil
a. A ordem de classificação dar-se-á
de forma crescente e será divulgado o nome do(s) aluno(s) selecionado(s) para a
unidade escolar.
b. Será resguardado aos demais
candidatos o direito de conhecimento de sua nota, caso seja solicitada pelo
candidato à escola.
a. A seleção será vigente durante o ano letivo
de 2018.
a. Em nenhuma hipótese, serão
realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do local e horário
determinados;
b. A inscrição exige o conhecimento
das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo
Seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo o candidato alegar
o seu desconhecimento;
c. A aprovação do candidato não
implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma,
dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições
da escola;
d. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção
pública, à classificação ou à nota obtida pelo candidato;
e. Os casos omissos até a publicação
final da seleção serão resolvidos pela Comissão
Organizadora responsável pelo Processo Seletivo na escola;
f. O aluno monitor receberá, ao
final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao
desenvolvimento da atividade.
Quixadá, 08 de novembro
de 2018.
Local e data
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Francisco Agemer
chagas Martins
Diretor escolar